CONDIÇÕES DE COMPRA

CÓDIGO DE CONDUTA DOS FORNECEDORES DE TROX

1. Preâmbulo:

TROX é líder no desenvolvimento, fabricação e venda de componentes e sistemas de ar condicionado e ventilação dos quartos. Fundada em 1951, tem TROX com subsidiárias em 24 países em 5 continentes, 14 instalações de produção e, além disso importadores e representantes. Assim TROX a empresa está presente em mais de 70 países.
Como o grupo TROX estamos conscientes da nossa responsabilidade social. Comprometemo-nos a nós mesmos com os valores de integridade e justiça em todos os processos de aquisição e esperamos o mesmo de nossos fornecedores.
Essa diretriz conduta deve ser assinado por nossos fornecedores. É obrigatório para o fornecedor assinatura e suas empresas associadas (ainda chamado o fornecedor), a sua gestão, bem como seus funcionários e é com isto concordou em ser a base para todas as relações comerciais com o Grupo TROX.
As diretrizes éticas são, entre outros, com base nos princípios do pacto da ONU Comissão, a OIT-Conventions, na declaração geral de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, as convenções da ONU-relativas aos direitos das crianças e prevenção de qualquer tipo de discriminação das mulheres bem como as orientações da OCDE para as corporações internacionais. As seções a seguir 2-5 representam as normas mínimas e devem evitar situações que poderiam questionar a integridade da empresa, bem como seus funcionários.
O fornecedor respeite os princípios do Pacto Global e sua administração trabalha para a realização destes objectivos.

2. Princípios Gerais, Law and Order

O fornecedor se compromete a defender a sua responsabilidade social em todas as transações comerciais.
Em todas as suas atividades de negócios e decisões, o fornecedor se compromete a respeitar o sistema legal aplicá- gem com as suas leis, diretrizes e outros regulamentos nos países onde atua, bem como as normas internacionais acima referidas. Os parceiros de negócios devem ser tratados de forma justa. Os contratos devem ser acolhida.

3. Corrupção / Anti-Trust Lei

a) Corrupção
Ao lidar com parceiros de negócios (clientes, fornecedores) e instituições do Estado, os interesses da empresa e os interesses privados dos funcionários de ambos os lados devem ser mantidas estritamente separadas. Ações e (comprar) as decisões devem preceder independente de considerações que não dizem respeito ao negócio na mão e que in- interesses pessoais Volve.
As respectivas leis anticorrupção aplicáveis devem ser acolhida. Em qualquer caso, a se- guinte devem ser considerados:
Atos criminais em Relações com Funcionários Públicos
A concessão de vantagens pessoais (em especial, os benefícios em espécie, como pagamentos e empréstimos, incluindo a doação de presentes menores por um longo período de tempo) por parte do fornecedor e seus empregados a funcionários públicos (tais como funcionários públicos ou fun- cionários públicos) com o objetivo de obter vantagens para o fornecedor ou a si mesmo e / ou de terceiros, não é permitido.
Atos criminosos nos negócios
Benefícios pessoais em troca de uma posição privilegiada nos negócios não podem ser oferecidos, prometeu, concedida ou aprovado. Também não pode ser exigido benefícios pessoais ou aceite nas relações com parceiros de negócios. O fornecedor deve exigir de seus funcionários que não permitirá que qualquer um desses benefícios a serem prometido a eles.
A gerência e os funcionários do fornecedor não são permitidos no curso de negociações comerciais para oferecer, prometer, demanda, dar ou aceitar presentes, pagamentos, ções ou serviços convite que são fornecidas com o objectivo de influenciar uma relação de negócios de uma forma proibida ou com os quais há o risco de comprometer a independência face ao profissional do parceiro de negócios. Isso geralmente não se aplica aos presentes e os convites que podem ser considerados como prática comercial normal em relação à hospitalidade, e que estão em conformidade com as leis e regulamentos anticorrupção aplicáveis.
Funcionários TROX grupo não deve ser concedido qualquer benefício pessoal!
Se o fornecedor publicou diretrizes que regulam a doação de presentes e convites, pedimos para uma indicação.

b) Realizar Concorrentes-vis-à-vis (Lei Anti-trust)
O fornecedor respeita a concorrência leal. Assim, a empresa signatária adere às leis e regulamentos nacionais e internacionais que protejam e promovam a concorrência.
Ao lidar com os concorrentes, estas disposições, em particular, proibir conluio e outras atividades (por exemplo, cartéis ou monopólios) destinadas a influenciar ilegalmente preços ou condições, dividindo-se os territórios de vendas ou clientes ou utilizando meios proibitivos para inibir a concorrência livre e aberta. Além disso, essas disposições proíbem acordos tornar-tween clientes e fornecedores, através da qual os clientes devem ser intimados em sua liberdade econômica para determinar autonomamente os seus preços e condições diversos no momento da revenda (determinação de preços e condições).
Dado o fato de que ele pode ser difícil distinguir entre cartéis proibidos e colaboração gitimate le-, o fornecedor deverá designar uma pessoa que pode ser contactado em caso de dúvida.

4. Princípios de promoção da Responsabilidade Social

a) Direitos Humanos
Os aspectos de fornecedores e suporte à conformidade dos direitos humanos internacionalmente reconhecidos.

b) A discriminação
O fornecedor se compromete a oposição a todas as formas de discriminação. Isto aplica-se em particular a um tratamento injusto com base no sexo, raça, deficiência, origem étnica ou cultural, religião ou visão de mundo, idade ou orientação sexual. Além disso, o fornecedor não poderá aceitar o comportamento sexual (na fala, gestos ou contato físico) de seus empregados que ex- vigor erts sexual para os outros, ameaça ou explora outros.

c) Protecção da Saúde
O fornecedor garanta a proteção dos trabalhadores no local de trabalho e proteção da saúde no local de trabalho, no âmbito das disposições nacionais. O fornecedor oferece suporte contínuo avanço desse processo para a melhoria do ambiente de trabalho.

d) condições de trabalho justas
A empresa signatária respeita o direito de associação, o pagamento apropriado de seus empregados; satisfazer salários mínimos, bem como definir o horário de trabalho de acordo com o sistema legal vigente com as leis e regulamentos correspondentes.
 
e) Trabalho Forçado
O fornecedor rejeita qualquer forma de trabalho forçado.

f) Trabalho Infantil
O fornecedor respeita os regulamentos das Nações Unidas sobre Direitos Humanos e os direitos das crianças. Em particular, o fornecedor se compromete a respeitar a Convenção sobre a idade mínima de admissão ao emprego (Convenção nº 138 da Organização Internacional do Trabalho), bem como a Convenção sobre a proibição e ação imediata para a eliminação das piores formas de trabalho infantil (Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho). Se um regulamento sobre o trabalho infantil nacional prevê medidas mais rigorosas, estas devem ter precedência.

g) Proteção Ambiental
O fornecedor tem o compromisso de defender de forma sustentável o objetivo de proteção ambiental para as gerações atuais e futuras. Leis nacionais e internacionais, orientações e resoluções que foram passados para a proteção do ambiente devem ser observadas. O fornecedor tem como objetivo para a redução permanente de poluição do meio ambiente que podem ser causados por seus processos internos e externos, e vai introduzir um sistema de gestão ambiental, se necessário.

h) Segredos da empresa
O fornecedor coloca seus empregados sob a obrigação de proteger segredos comerciais e empresa. É proibida a divulgação de informações confidenciais, bem como documentos confidenciais, a terceiros sem a devida autorização ou para fornecer outras formas de acesso a eles, a menos que a devida autorização foi concedida. Não estão incluídos nesta confidencialidade é informação publicamente disponível.

5. Supply Chain

O fornecedor deve aplicar o princípio da seleção de seus fornecedores não discriminatório. O fornecedor também vai solicitar aos fornecedores e outros subcontratados para defender o
princípios básicos do Código de Conduta da Seção 3, cumprindo os laços du- contratuais. O fornecedor é ainda chamado a recomendar aos seus fornecedores, por sua vez, exortam os seus fornecedores para seguir este Código de Conduta. O fornecedor é responsável pela sua cadeia de fornecimento.
TROX reserva-se o direito de controlar o cumprimento deste Código de Conduta para Fornecedores TROX mediante pré-aviso adequado. TROX incentiva seus fornece- dores de introduzir o seu próprio código de ligação de condutas para o comportamento ético.
Qualquer violação dos direitos mencionados neste Código de Conduta para Fornecedores TROX será considerada como uma violação material do contrato por parte do fornecedor.
 
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